quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Brincando com as palavras: POESIA VISUAL - SUPERFICIAL




Com essa escrita, tenciono desconstruir a linguagem contemplativa experimentado com o sentido da auto-reflexão, talvez uma porrada na cara. Desafinar no tom. Enfim, assim como o poeta Arnaldo Antunes, minha fonte musical e literária, busco reflexos audiovisuais, recriando a velocidade, as tensões e o traumatismo do nosso cotidiano.


Filosofia-


SERTÃO-
Coisa

Um começo tem alguma coisa, alguma coisa tem um começo. Eu sinto alguma coisa, uma coisa pequena, coisada, coisificada. Qualquer coisa, coisando...São tantas coisas para poucas palavras...Uma coisa para apontar, uma coisa para dizer, deve ser alguma coisa para coisar, não sei coisinha. 
  Vida-


Por Claudio Castoriadis

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Insignificante originário


 30 de novembro de 1983

Em minha mente a brancura da dúvida silenciosa – nomes, pessoas, locais, – produzia uma oxigenada impressão, um clima caverna encantada com todos os acessos para ideias. Quando meu eu era outro, achava que Deus fosse um antigo lago, achava que mergulhando em seu brilho glacial as pessoas seriam deveras pessoas. Sem uma única e superficial fissura! Na passagem de uma ideia para outra, um som ecoava, como se uma cansativa madrugada tivesse arrebatado a chama da clareira do ser em si mesmo, insignificante originário.

Um olhar do outro, estranho, indiferente, não me temporaliza. — Não assusta a ideia de um estado natural da imaginação com ausência de leis? Eu nunca desejei, nunca algo assim entrou em minha cabeça. Afastando seu rosto das sombras, ela olhou de esguelha para o nada. Silêncio, repentinamente um acesso de felicidade.




Por Claudio Castoriadis

Por nada!


Onde o nada está, eu não existo
Onde eu estou
O nada não se encontra.




Por Claudio Castoriadis


segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Tempo passado



Pelo ontem
Que não veio
O agora é passado







Por Claudio Castoriadis

domingo, 4 de agosto de 2013

Estranho ao contrário



O coração foi feito pra bater

Estranho

Ser na face a batida sentida.













Por Claudio Castoriades 

Bombaim: crianças de rua



Dario Mitidieri passou um ano em Bombaim fotografando crianças de rua. As fotos tiradas e foram publicadas num livro  mostrando o cotidiano das vivem e dormem; como elas ganham dinheiro, sua interação com os adultos e entre si; abuso sexual e de drogas; perseguição policial; reformatórios e instituições e, finalmente, as alternativas colocadas à disposição dessas crianças por diversas ONG.

As fotos são também uma homenagem às crianças de rua em todo o mundo e um testemunho das contradições de suas vidas: inocentes vivendo nas ruas, crianças sem infância, que sobrevivem graças a sua capacidade de resistência e coragem. 









sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Verdade ou Verdade?

Eu não quero que a mentira desapareça, porque não quero voltar a ser invisível.
 
Claudio Castoriadis
 

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Adjetivo avulso




O épico, o lírico, os pilares

Narrando  com sintaxe

Uma folha que rodopia.



Segue reinventando

sentimentos sem possuir

Adjetivo avulso.



Paredes e objetos

Apenas uma  árvore

  O que anseia entre os que dormem?



Embora a morte sopre

Frondoso destino,

Nenhum corpo chega



Os dias na sombra

Decomposição

Cansaço.




Por Claudio Castoriadis

segunda-feira, 29 de julho de 2013

A crítica do Estado e do direito: a forma política e a forma jurídica


Alysson Leandro Mascaro

O brumário de Luís Bonaparte e o livro de Engels e Kautsky O socialismo jurídico são textos exemplares da evolução do pensamento marxista a respeito do Estado, da política e do direito: tais obras correspondem, exatamente e em sequência, à fase de juventude de Marx, depois, de sua primeira maturação e, no final, num balanço engelsiano fiel a O capital, um extrato pleno que espelha o pensamento do Marx maduro. Nessa evolução, delineia-se a importância ímpar do marxismo como a mais avançada compreensão da política e do direito no capitalismo. 

A Crítica da filosofia do direito de Hegel é uma das obras fundamentais do período de formação de Marx. Após os anos como aluno da Faculdade de Direito, o jovem Marx passa a limpo sua formação jurídica e o hegelianismo reinante no panorama filosófico alemão. A obra de Hegel, Princípios da filosofia do direito, representava uma leitura bastante original do período no qual a Europa transitava entre o Antigo Regime e a nova ordem burguesa. O mundo do direito natural teológico e do jusracionalismo iluminista estava sendo substituído pelo juspositivismo. O Estado se anunciava, para Hegel, como razão em si e para si.

Marx, comentando parágrafo por parágrafo as letras de Hegel mas avançando contra o hegelianismo, anuncia em seu texto a crítica ao Estado, ao menos nos moldes pelos quais o próprio Estado se apresenta na realidade e no sistema hegeliano. Trata-se de uma crítica ao domínio do Estado pela burguesia, reveladora de uma postura teórica romântica e compromissada de Marx, mas que, na verdade, ainda não alcançou a natureza formal e estrutural do Estado no capitalismo. No mesmo livro, a crítica ao direito se faz contra o sentido de suas manifestações concretas, mas ainda não à sua forma.

Meses depois do comentário sistemático à obra de Hegel, Marx escreve um novo texto que lhe permitirá um avanço na sua compreensão teórica, já anunciando o problema da política para além da própria internalidade jurídica do Estado. A “Introdução” que escreveu à sua Crítica da filosofia do direito de Hegel dá conta de um sujeito histórico específico, que passa a tomar corpo como sendo o cerne da possibilidade de transformação social: a classe trabalhadora. É com base em sua ação política – portanto, a partir do horizonte dos explorados do capital – que o problema do Estado se reconfigura. Assim, nessa primeira fase, Marx anuncia a tomada do Estado pela classe trabalhadora como o grande horizonte crítico da política.

No entanto, a reflexão de Marx sobre a política dá um grande salto com a produção intermediária, já de pleno avanço na sua maturação teórica. Em O 18 de brumário de Luís Bonaparte, Marx compreende, de modo bastante original, a natureza do Estado na reprodução da sociabilidade capitalista. Ao contrário do exposto em suas obras iniciais, o pensamento marxiano analisa nesse livro as estruturas políticas que persistem na reprodução capitalista mesmo quando não diretamente controladas pela burguesia. Em um Estado cujos arranjos políticos liberais, diretamente burgueses, não dão conta de manter as condições para a reprodução da própria vida do capital, o golpe de Estado promovido por Luís Bonaparte afasta a burguesia da administração estatal para justamente sustentar a sua própria continuidade. Em seu livro, Marx expõe, então, que o Estado não é simplesmente um aparelho neutro à disposição da dominação das classes, moldado no todo em razão de seu controle por elas. O Estado é estruturalmente capitalista, ainda que as classes que o controlem imediatamente não o sejam. Com isso, dá-se o salto de qualidade da teoria marxista quanto à política: não o domínio de classe, mas sim a forma política estatal é o horizonte que demanda o combate por parte dos socialistas.

Tal reflexão será sistematizada por Marx n’O capital, na medida em que desvenda, na própria lógica do capital, os elementos necessários e fundadores de sua sociabilidade e sua reprodução. A mercadoria é seu núcleo – lastreado, em especial, na universalidade do trabalho assalariado como mercadoria – que estabelece uma totalidade social calcada nas formas de valor, da subjetividade jurídica, do apartamento da política em face dos agentes da produção. O Estado e o direito aí encontram sua natureza estrutural. Não se trata apenas de procurar quem os controla, tampouco a luta por eventuais ganhos parciais em suas bases. Estado e direito são, irremediavelmente, manifestações do capital.

 Após a morte de Marx, um reformismo de esquerda buscou enfraquecer a plenitude da compreensão comunista sobre a política. No combate a teses reformistas – encarnadas, então, na figura do jurista Anton Menger –, Engels e Kautsky escrevem O socialismo jurídico. Aos que advogavam os ganhos sociais por meio de reformas no direito e no Estado (os chamados socialistas jurídicos), os autores opõem a natureza estruturalmente capitalista das formas estatal e jurídica. Somente a superação dessas formas pode cessar a exploração de classe. O domínio do direito e do Estado não tem de ser considerado pela classe trabalhadora uma meta da sua luta: acima de tudo, as formas jurídica e política estatal têm de ser extintas, permitindo, então, que os trabalhadores apropriem diretamente os meios de produção e se organizem, social e politicamente, de modo livre e autônomo. O socialismo é, necessariamente, a superação das formas sociais do capitalismo.

 No percurso dessas três obras político-jurídicas de Marx e Engels, revela-se a passagem de uma crítica de esquerda, quase romântica, do jovem Marx à chegada ao nível teórico mais profundo na reflexão sobre o Estado e o direito na reprodução capitalista: suas formas sociais são inexoráveis ao capital porque correspondentes diretas da forma valor e da mercadoria. Em tal horizonte reside a mais profunda crítica de nossos tempos à sociedade capitalista, e a partir dela deve se estabelecer o marco teórico e prático das lutas transformadoras.



Fonte:  IV CURSO LIVRE MARX ENGELS COM CURADORIA DE JOSÉ PAULO NETTO


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